sábado, 2 de maio de 2009

O poder moderador

Poder Moderador

O Poder Moderador foi introduzido na primeira Constituição brasileira, de 1824, mas, apesar de separar oficialmente o Poder Moderador do Executivo, ambos se acumularam nas mãos da mesma pessoa, o Imperador. Somente em 1847 foi que o monarca passou a exercer somente o Poder Moderador, sendo titular do Poder Executivo, mas seu uso se dava através do Chefe de governo, o Presidente do Conselho de Ministros.

Para confundir mais ainda a delimitação entre Poder Moderador e Poder Executivo, até mesmo as atuais monarquias parlamentaristas não utilizam um nome que diferencie o poder da chefia de Estado (exercida pelo Monarca) do poder da chefia de Governo. A diferenciação se dá em suas Constituições, nas quais constam as "Atribuições do Rei" e as "Atribuições do Chefe de Governo" e normalmente ambos estão rotulados de "Poder Executivo".

Mas, para traçar uma linha entre os dois, o Poder Moderador cuida da estrutura do Estado, ou seja, nomeia e/ou indica pessoas para cargos, sejam eles civis (diplomatas e juízes) ou militares. Mas obviamente que essas indicações não podem ser arbitrárias, ocorrendo a participação do Senado, da Câmara ou do Parlamento por inteiro, seja na nomeação, indicação ou na aprovação de uma pessoa para o referido cargo. Essas relações são todas previstas na Constituição. Mas, de todas as funções moderadoras, a mais poderosa é a dissolução do Parlamento. A dissolução tem como objetivo poupar o Estado (esfera de competência do Poder Moderador) da possível ingovernabilidade de um Parlamento.

Tomemos o parlamentarismo espanhol como exemplo, se dentro de dois meses ninguém obtiver a confiança do Parlamento para se tornar o Presidente de Governo (Primeiro-ministro espanhol), o rei tem, por obrigação, que dissolver o Parlamento e convocar novas eleições, sendo o ato de dissolução assinado pelo Presidente da Câmara de Deputados.

A dissolução é necessária porque o Estado não pode ficar sem legislação, ele precisa de leis que garantam seu funcionamento, desde leis orçamentárias até novas diretrizes, novas secretarias etc. E como o Estado espanhol não legisla (não tem o recurso da "Medida Provisória" para se manter nos casos que o Legislativo trava), a dissolução obriga a formação de um novo Legislativo para que providencie a devida legislação para o Estado.

No que tange às nomeações, a mais importante delas é a nomeação do Chefe de Governo. O Estado, por não legislar, tem que deixar isso nas mãos de uma pessoa encarregada de formar e executar políticas internas e externas. Mas essa pessoa tem que estar "imbuída" da autoridade do Estado. É para formalizar essa autoridade que o Chefe de Governo é nomeado pelo Chefe de Estado, que nas monarquias parlamentares é o Monarca. Mas, a nomeação não é arbitrária nem imposta. Após as eleições, o Monarca se reúne com líderes partidários da coligação vencedora (que alcançou a maioria de assentos no Parlamento), e a coligação monta uma lista dos mais cotados para se tornarem chefes do Governo. Normalmente, a indicação do partido e a escolha do Monarca recaem na mesma pessoa. A última vez que a escolha do monarca não coincidiu com a indicação do partido foi no reinado da Rainha Vitória, mais de um século atrás. O monarca tem que lembrar de escolher uma pessoa com bom trânsito dentro do Parlamento e capaz de negociar com os diversos partidos, aceitando, muitas vezes, a indicação do próprio partido majoritário. E caso indique outro parlamentar para isso, essa mesma pessoa terá que ganhar a confiança do Parlamento, pois uma vez indicado um parlamentar para assumir a Chefia do Governo, ele terá que expor um plano de governo ao Parlamento e, se ganhar a confiança deste, torna-se o Primeiro-ministro. Caso não ganhe, cabe outra vez ao Monarca convocar as lideranças partidárias para indicar outro nome.

A última ferramenta do Poder Moderador é convocar referendos e plebiscitos em assuntos que atingem a nação como um todo e, assim, deveriam ser tratados de forma rápida e clara, via referendo popular. Mas essa ferramenta não deve (nem poderia) ser utilizada a cada dois meses, pois cada referendo (tal como uma eleição) custa muito aos cofres públicos e atrapalha na vida do cidadão. Ela é mais utilizada em momentos de crise, pois o resultado de um plebiscito tem muito mais peso do que qualquer deliberação do Parlamento ou da opinião do Monarca, sendo muito útil para reformas políticas e acabar com qualquer crise institucional que esteja castigando o país.

Kristhian Gustav Rupp-Mancilla

10 comentários:

  1. Péssimo texto, horrivel.....

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  2. Bruno, aponte os erros do texto para que possamos debater e corrigí-los.

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  3. Liga não esse tal de Bruno deve ser mais um doido da vidade ae... que realmente não conhece a Monarquia e Prefere a desgraça que é a Republica

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  4. De qualquer forma estamos aqui para debatar e dialogar se há algum erro que seja apontado e procuraremos saná-lo. Desde já grato.

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  5. Eu sou a favor de uma monarquia parlamentarista federativa e democratica-liberal com sistema quadripartite de poderes. E pelo voto distrital partidario com um sistema multipartidario.

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  6. Parabéns! ótimo texto, bem fácil e explicativo; gostaria colocar o link no meu blog MONARQUIA SIM.

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